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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração Contrato Social

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 12:07

Nesse caso você não pode permanecer no simples, visto pelo que foi exposto, os galpoes são próprios da empresa, e isso? Agora caso os mesmos estejam em nome de pessoa física, muda toda a historia, você deveria conversar com seu contador, pois certamente ele saberá lhe orientar, ou então reformular sua duvida de forma mais detalhada. Porque quando os imoveis são próprios da empresa , isto e, o RGI e tudo o mais estiver em nome da empresa e uma situação, que não se enquadra no simples, somente no lucro presumido.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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