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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de acréscimo financeiro por recebimento em atraso

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:50

Uma empresa do ramo de atividade locação de imóveis, optante pelo lucro presumido, recebeu um aluguel em atraso e com isso recebeu juros e multa pelo atraso, esses juros e mula devem ser tributados pelas alíquotas normais de lucro presumido para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL ou deve ser tratado como ganho de capital (apenas IRPJ de 15% e CSLL de 9% diretamente, sem a presunção)? Ela entrega o SPED Cotribuições, como deve ser informada essa receita de multa e juros?

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 4 , Acabador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 15:47

Obrigado por tentar ajudar, mas não foi isso que foi perguntado. A empresa é locadora de imóveis e eu me refiro aos acréscimos financeiros recebidos pelo aluguel atrasado

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