Reginaldo
Bronze DIVISÃO 4 , Acabador(a)Uma empresa do ramo de atividade locação de imóveis, optante pelo lucro presumido, recebeu um aluguel em atraso e com isso recebeu juros e multa pelo atraso, esses juros e mula devem ser tributados pelas alíquotas normais de lucro presumido para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL ou deve ser tratado como ganho de capital (apenas IRPJ de 15% e CSLL de 9% diretamente, sem a presunção)? Ela entrega o SPED Cotribuições, como deve ser informada essa receita de multa e juros?