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TRIBUTOS FEDERAIS

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Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:57

Olá Patricia Ap,

O ICMS será diferido nas operações internas conforme Art. 392 do RICMS-SP (artigo a ser confirmado no regulamento do seu estado).

Em relação ao PIS/Cofins existe a suspensão para empresas que apuram seus impostos pelo Lucro Real.

Segue link abaixo para consulta,

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/1447/pisconfins-svendas-sucata/

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=171

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