Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 3
acessos 2.312
Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jose Maria Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeboa tarde Ana Claudia,
de acordo com a lei complementar 123/2006, art.17, entendo que nao pode, pois taxi é um ramo de atividade que exige profissional regulamentar, ou seja, um autonomo. Mas caso haja uma empresa de taxi que preste serviço apenas minicipal, entende-se que pode sim se enquadrar no Simples Nacional(conforme parag.1º, inciso XIV) que permite o transporte municipal de passageiros.
essa foi minha maneira de entender, nao tenho certeza.
Até+!!!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde amigos.
Esta àrea não o local adequado para fazer perguntas. Para isto existe 5 salas próprias, portanto peço que não façam e nem respondam questionamento neste local, daqui pra frente deletarei sem prévio aviso, todas as questões que não sejam da alçada desta sala.
Obrigado.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)A dúvida da colega Ana Cláudia já foi respondida neste tópico, mas como a resposta do nosso amigo José Maria trouxe dúvidas, vou transcrever a resposta:
Consultando o CNAE 4923-0/01 neste Link, temos que a atividade poderá ser optante pelo Simples Nacional e poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Lembrando que este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
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