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super simples nacional

JOSE MARIA FERREIRA

Jose Maria Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:24

boa tarde Ana Claudia,
de acordo com a lei complementar 123/2006, art.17, entendo que nao pode, pois taxi é um ramo de atividade que exige profissional regulamentar, ou seja, um autonomo. Mas caso haja uma empresa de taxi que preste serviço apenas minicipal, entende-se que pode sim se enquadrar no Simples Nacional(conforme parag.1º, inciso XIV) que permite o transporte municipal de passageiros.
essa foi minha maneira de entender, nao tenho certeza.
Até+!!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:47

Boa tarde amigos.

Esta àrea não o local adequado para fazer perguntas. Para isto existe 5 salas próprias, portanto peço que não façam e nem respondam questionamento neste local, daqui pra frente deletarei sem prévio aviso, todas as questões que não sejam da alçada desta sala.

Obrigado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 08:24

A dúvida da colega Ana Cláudia já foi respondida neste tópico, mas como a resposta do nosso amigo José Maria trouxe dúvidas, vou transcrever a resposta:

Consultando o CNAE 4923-0/01 neste Link, temos que a atividade poderá ser optante pelo Simples Nacional e poderá segregar a receita pelo Anexo III.

Lembrando que este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

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***CCB

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