Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 3
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Ana Claudia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Jose Maria Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeboa tarde Ana Claudia,
de acordo com a lei complementar 123/2006, art.17, entendo que nao pode, pois taxi é um ramo de atividade que exige profissional regulamentar, ou seja, um autonomo. Mas caso haja uma empresa de taxi que preste serviço apenas minicipal, entende-se que pode sim se enquadrar no Simples Nacional(conforme parag.1º, inciso XIV) que permite o transporte municipal de passageiros.
essa foi minha maneira de entender, nao tenho certeza.
Até+!!!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde amigos.
Esta àrea não o local adequado para fazer perguntas. Para isto existe 5 salas próprias, portanto peço que não façam e nem respondam questionamento neste local, daqui pra frente deletarei sem prévio aviso, todas as questões que não sejam da alçada desta sala.
Obrigado.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Membro Club Moderador , Contador(a)A dúvida da colega Ana Cláudia já foi respondida neste tópico, mas como a resposta do nosso amigo José Maria trouxe dúvidas, vou transcrever a resposta:
Consultando o CNAE 4923-0/01 neste Link, temos que a atividade poderá ser optante pelo Simples Nacional e poderá segregar a receita pelo Anexo III.
Lembrando que este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
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