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Retenção IRRF, Pis, Cofins, Csll em nota de Serviço

JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 10:00

Bom Dia.
Uma empresa entidade imune/isenta fez uma reforma em seu prédio, e o prestador de serviços emitiu a nota fiscal de serviços com destaque de IRRF, Pis, Cofins, Csll, para que seja feita a retenção. Dúvida: as retenções devem ser pagas com o CNPJ do prestador de serviços ou com o CNPJ do tomador?
Não conheço os códigos, as datas de pagamento, nem se devo informar depois estas retenções em alguma declaração. Qualquer ajuda de onde posso encontrar essas informações fico grato pois nunca tive nota com retenções, sou leigo no assunto. Obrigado.

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 dezembro 2015 | 23:26

Boa Noite Joao Paulo

As retenções devem ser pagas com o CNPJ do tomador de serviços, à exceção do INSS que deve ser recolhido no CNPJ do prestador de serviços.

O IRRF utilize o código 1708;

As Contribuições sociais (Pis, Cofins e CSLL) utilize o 5952;

E o INSS o código 2631;

Todos vencem dia 20 do mês subsequente. Se sábado ou domingo pague na sexta feira.

O IRRF, PIS, COFINS e CSLL devem ser informados em DCTF.

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439

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