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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido aliquota 16% no serviço

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 12:15

Bom dia!

Uma empresa no lucro presumido, prestadora de serviço de representação comercial, para base de cálculo de 16% de IRPJ e CSLL o faturamento é de até R$ 120 mil no ano?
Caso optar por 32% e quando o ano acabar, verificar que o faturamento foi abaixo de R$ 120 mil, pode recalcular o IRPJ e a CSLL no percentual de 16%, retificar as declarações e fazer o PERDCOMP solicitando a restituição?

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 19:55

Não entendi o por que optaria por 32% para depois montar processo de PER DCOMP? isso ocorreu involuntariamente?

Marcio L. Diniz
61-98513-4992
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 00:46

José, não vejo viabilidade nisso.

O que se fazia era o inverso, a empresa se enquadrava nos 16% e caso ultrapassasse, aí sim ela teria que recolher os impostos na base dos 32%.

Acontece que a representação comercial não é atividade permitida a utilizar a base a 16% do Lucro Presumido. Muitas ainda fazem, até porque para alguns contadores é difícil admitir que se fazia o errado, por não ter uma posição concreta por parte do fisco sobre o assunto, mas recentemente, saiu uma solução de consulta da RFB esclarecendo que não se pode utilizar tal percentual de LP.

Procure na internet "Solução de consulta COSIT 200 ano 2015", ou veja neste tópico que o Sr. Saulo Heusi postou a mesma dia 15/06/2015:
Informativo Forum Contábeis

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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