José, não vejo viabilidade nisso.
O que se fazia era o inverso, a empresa se enquadrava nos 16% e caso ultrapassasse, aí sim ela teria que recolher os impostos na base dos 32%.
Acontece que a representação comercial não é atividade permitida a utilizar a base a 16% do Lucro Presumido. Muitas ainda fazem, até porque para alguns contadores é difícil admitir que se fazia o errado, por não ter uma posição concreta por parte do fisco sobre o assunto, mas recentemente, saiu uma solução de consulta da RFB esclarecendo que não se pode utilizar tal percentual de LP.
Procure na internet "Solução de consulta COSIT 200 ano 2015", ou veja neste tópico que o Sr. Saulo Heusi postou a mesma dia 15/06/2015:
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Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
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