Andréia de Morais Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , Faturistarespostas 3
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Andréia de Morais Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , FaturistaSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Andréia,
Em termos gerais, a legislação pertinente a matéria dispõe que das contribuições não-cumulativas apuradas, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Mesmo que sua empresa seja optante pela tributação na sistemática do Lucro Real (você não informou) a simples consignação não dá direito de crédito, pois não se trata de aquisição.
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Andréia de Morais Sousa
Bronze DIVISÃO 1 , FaturistaBom dia Saulo!
Obrigada pela resposta, me ajudou bastante.
Andréia
Roberson Alexandre Trambuch
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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