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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido ou Simples Nacional

LUCIANO BARBOSA DE PINHO

Luciano Barbosa de Pinho

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 13 dezembro 2015 | 22:32

Tenho uma empresa de distribuição de Bebidas de varejo, classificado no Lucro Presumido. Além dos produtos de compra para revenda (bebidas diversas), também somos encomendantes de nossa própria marca (o produto é terceirizado em uma industria prestadora de serviços após o envio das matérias-primas, sem transitar pelo estabelecimento encomendante em operação triagular).

Quais impostos tenho que pagar na venda dos produtos recebidos de industrialização efetuada, se tratando de uma empresa de lucro presumido? Os produtos de marca própria estão classificados no NCM 22.02.10.00

Por ser um encomendante, sou classificado como industrializador? Como revenda, não pagamos ICMS e ICMS ST por se tratar de uma operação 060, mas para o caso do produto encomendado, como se comporta esta operação com relação ao ICMS e ICMS ST? Me enquadro em alguma classificação especial?

Como ficam os impostos, para o caso de alteração para Simples Nacional? Também teremos incideência de ST-ICMS? Ou por ser do Simples, é suspenso e só se aplica a aliquota?

Abraços,

Luciano.

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 08:18

Bom Dia Luciano!

Em relação a opção por Lucro Presumido ou Simples Nacional, deve ser feita uma análise minuciosa comparando dois ou mais períodos fechados para ver se compensa ou não cada regime.

O que eu posso adiantar é que pis e cofins no caso de revenda de bebidas frias é considerado monofásico, não tendo que tributar na revenda.
Segue link

Em relação ao Simples Nacional, a ST, se for cobrada, deve ser deduzida da base do Simples.

Espero ter ajudado,


Roberto Andrade

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: Roberto.andradefernandes6@gmail.com
Skype: Roberto.andrade438

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