Luciano Barbosa de Pinho
Iniciante DIVISÃO 1Tenho uma empresa de distribuição de Bebidas de varejo, classificado no Lucro Presumido. Além dos produtos de compra para revenda (bebidas diversas), também somos encomendantes de nossa própria marca (o produto é terceirizado em uma industria prestadora de serviços após o envio das matérias-primas, sem transitar pelo estabelecimento encomendante em operação triagular).
Quais impostos tenho que pagar na venda dos produtos recebidos de industrialização efetuada, se tratando de uma empresa de lucro presumido? Os produtos de marca própria estão classificados no NCM 22.02.10.00
Por ser um encomendante, sou classificado como industrializador? Como revenda, não pagamos ICMS e ICMS ST por se tratar de uma operação 060, mas para o caso do produto encomendado, como se comporta esta operação com relação ao ICMS e ICMS ST? Me enquadro em alguma classificação especial?
Como ficam os impostos, para o caso de alteração para Simples Nacional? Também teremos incideência de ST-ICMS? Ou por ser do Simples, é suspenso e só se aplica a aliquota?
Abraços,
Luciano.