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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF valor menor que 10,00

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:33

Bom Dia Caros amigos,

Antes de formular minha dúvida, estive lendo algumas respostas sobre o assunto em questão e não consegui compreender exatamente. Vejam se é isso que entendi?


O valor do pis s/ folha da empresa que devemos entregar a DCTF é 2,16, obviamente não gerou o DARF. Na DCTF devemos informar o valor apenas do débito? e na parte de pagamento do DARF a gente não preenche nada certo? daí esse valor vai ficar pendente.

No próximo mês que enviaremos a DCTF a gente informa no valor do débito o valor correspondente do mês em questão e quando for fazer a parte de pagamento do DARF a gente informa a somatória do mês ANTERIOR 2,16 com o valor do mês em questão?? nesse caso a pessoa que for fazer o DARF tem que se atentar a isso né???? por que se um fizer o DARF e outro a DCTF e alguém esquecer de colocar o valor do mês anterior vai dar conflito né???

No aguardo

Ioná

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 18:27

Iona, vai ser o seguinte

--------------------------------------
digamos que esse R$ 2,16 seja da compet 11/2015

ficha PIS, vai preencher somente o campo débito, não preencha o DARF
-------------------------


já para a compet 12/2015 digamos que o débito seja de R$ 12,00

valor a pagar do darf R$ 2,16 + R$ 12,00 = R$ 14,16


ficha débito: R$ 12,00 > informar o valor do mês

ficha darf - R$ 14,16

mas, na mesma ficha do darf , tem o campo " valor pago do débito ",

vai estar constando o valor do darf R$ 14,16 , alterar para R$ 12,00 pois não pode ser superior ao valor do débito

...
fazendo assim , a receita vai verificar que foi declarado um débito a menor que o darf, e o sistema vai "retroagir" até achar os valores apenas declarados em DEBITO nas DCTF anteriores

Márlus

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