Iona Lisboa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia Caros amigos,
Antes de formular minha dúvida, estive lendo algumas respostas sobre o assunto em questão e não consegui compreender exatamente. Vejam se é isso que entendi?
O valor do pis s/ folha da empresa que devemos entregar a DCTF é 2,16, obviamente não gerou o DARF. Na DCTF devemos informar o valor apenas do débito? e na parte de pagamento do DARF a gente não preenche nada certo? daí esse valor vai ficar pendente.
No próximo mês que enviaremos a DCTF a gente informa no valor do débito o valor correspondente do mês em questão e quando for fazer a parte de pagamento do DARF a gente informa a somatória do mês ANTERIOR 2,16 com o valor do mês em questão?? nesse caso a pessoa que for fazer o DARF tem que se atentar a isso né???? por que se um fizer o DARF e outro a DCTF e alguém esquecer de colocar o valor do mês anterior vai dar conflito né???
No aguardo
Ioná