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IRRF s/ Alugueis

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 16:31

Tenho dois imoveis que alugo de pessoas fisicas, e devo reter o IRRF de cada imovel. Devo fazer o pagamento desta retenção de IR em guias separadas, ou pode ser em uma unica guia?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2006 | 17:15

Paulo, no campo do CNPJ/CPF devo informar o CNPJ de minha empresa, ou o CPF de quem estou alugando?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 18:34

Boa tarde Vanivaldo,

Supondo que o Paulo o deixou sem resposta por não ter notado sua nova pergunta e para que não fique sem ela....

No DARF aponha o CNPJ do locatário (Pessoa Jurídica)

Por oportuno, baixe o MAFON Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2006 do link http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dirf/defaultmafon.htm está em *.PDF

É um verdadeiro Guia e muito bom tê-lo por perto. Na página 31 você encontrará outros detalhes sobre o assunto, tais como forma de cálculo, fundamentação legal e etc.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 19:31

Saulo,

Minha duvida principal ainda não foi sanada. Tenho o aluguel de tres filiais e cada uma é paga a uma pessoa fisica diferente da outra. Eu tenho que recolher o IRRF sobre aluguel em guias DARFs separadas ou posso fazer uma unica guia englobando os tres Impostos retidos. Pois os pagamentos são na mesma data.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 7 novembro 2006 | 20:15

Boa noite Vanivaldo,

São CNPJs diferentes, um para cada uma das três filiais, logo, o recolhimento deve ser feito em DARFs distintos.

É certo que em Janeiro do ano vindouro você terá de elaborar a DIRF para apresentação de forma unificada (Matriz e Filiais).

Mas é certo também que nesta DIRF você terá de elencar todas as retenções efetivadas pela Matriz e Filiais especificando por CPF ou CPNJ cada Pessoa Física ou Jurídica que teve Imposto de Renda retido por sua empresa.

Digo isto porque já li que poderia ser recolhido de maneira unificada pela matriz.
Mas não há nada na leegislação ou no MAFON que orieente a este respeito, apenas o bom senso.

Eu acho melhor e mais sensato o recolhimento em DARFs separados, mesmo que seja possível o recolhimento em um único.
Tenha certeza que estará evitando transtornos futuros, além de estar atendendo em especial a contabilidade que será facilitada se não tiver que efetuar o registro das despesas com base em rateios.

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