Nathalia
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!!
Tem um MEI no escritório que ultrapassou os 72 mil. Já foi feito o desenquadramento. Agora vai ter que recolher DAS retroativo.
A dúvida é: Vai ser recolhido somente do que exceder o valor ou de todo o faturamento da empresa? E o valor do DAS que for gerado vai ser abatido o valor já pago enquanto era MEI, ou paga o valor integral? E referente a pro-labore, será feito o abatimento ou terá que ser pago integral?