Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerPara quem empresa da construção civil poderá fazer doações?
Quais os impostos deverão ser recolhidos?
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Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerPara quem empresa da construção civil poderá fazer doações?
Quais os impostos deverão ser recolhidos?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Maria Monica,
Boa tarde.
Essa empresa se enquadra como Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples?
Não vejo impedimento para a realização de doações, entretanto, é importante salientar que no caso de a empresa ser do Lucro Real, essas doações são indedutíveis para fins de cálculo do IR e da CSLL, exceto as seguintes:
I - as de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União.
(Fundamentos: Inciso VI e § 2º do Art. 3º da Lei nº 9.249/1995)
Att,
Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerO problema é que meu chefe quer saber para quem ele pode fazer as doações, quais familiares?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Maria Monica Vasconcelos Bezerra,
Boa tarde.
Ele pode fazer a doação a qualquer pessoa, porém, a despesa será indedutível se a empresa for tributada pelo Lucro Real.
Att,
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