Junior Locatelli
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caríssimos
Apareceu um caso aqui na empresa, gostaria da ajuda de vocês.
Nosso ramo é venda de produto mineral para apenas um cliente. Os produtos são embarcados via trem. Ao final de cada mês emitimos a nota de faturamento contra nosso cliente e o transportador emite a nota cobrando o serviço de transporte. Todo mês é isso.
Porém, referente aos serviços de novembro o transportador emitiu a nota de serviço com data de dezembro e nosso faturamento ficou com data de novembro.
Minha dúvida é: Posso aproveitar essa despesa de frente em novembro para cálculo do IRPJ Estimativa por Balanço Suspensão e Redução e exclui-lá no mês de dezembro. Pergunto isso, pois é uma despesa de valor considerável e necessária para a operação da empresa. Não achei nada na legislação se isso é possível.