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IRPJ Estimativa Balanço Suspensão Redução

JUNIOR LOCATELLI

Junior Locatelli

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:52

Caríssimos

Apareceu um caso aqui na empresa, gostaria da ajuda de vocês.
Nosso ramo é venda de produto mineral para apenas um cliente. Os produtos são embarcados via trem. Ao final de cada mês emitimos a nota de faturamento contra nosso cliente e o transportador emite a nota cobrando o serviço de transporte. Todo mês é isso.
Porém, referente aos serviços de novembro o transportador emitiu a nota de serviço com data de dezembro e nosso faturamento ficou com data de novembro.
Minha dúvida é: Posso aproveitar essa despesa de frente em novembro para cálculo do IRPJ Estimativa por Balanço Suspensão e Redução e exclui-lá no mês de dezembro. Pergunto isso, pois é uma despesa de valor considerável e necessária para a operação da empresa. Não achei nada na legislação se isso é possível.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:17

Boa tarde Junior

Você não achou nada em lei acerca do assunto, porque não existe a possibilidade aventada por você.

Nas empresas do Lucro Real, mais do que em qualquer outra, você tem que obedecer, rigorosamente, o Regime de Competência.

Você não pode para o cálculo do IRPJ e da CSLL antecipar uma despesas que de acordo com o documento fiscal só aconteceu no mês seguinte.

Peça para seu fornecedor do transporte seguir a risca suas instruções e emitir também no mês de Dezembro a despesas referentes a este mês. Desta forma o que você pagar a maior de impostos no mês de Novembro, será compensado no de Dezembro, quando terá as despesas em dobro.

...

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