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IR - Ganho de Capital - Troca de imóveis

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:04

Bom dia,

Vou realizar a compra de um imóvel e a construtora aceitou um apartamento meu, de menor valor, como parte do pagamento.

Nos últimos 5 anos, realizei apenas a venda de um terreno na praia, de herança, vários donos. O imóvel que irá entrar tem valor inferior a R$ 400.000. Não é meu único imóvel.

Minha dúvida é: Neste caso, devo pagar IR sobre o ganho de capital do imóvel meu que está entrando no negócio.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:15

Boa tarde Rodrigo,

Não será devido o imposto em questão. É claro que não se enquadra no beneficio da venda por valor inferior a R$ 440.000,00 porque não é único imóvel que você possui ou possuiu nos últimos cinco anos

Entretanto, tem o beneficio da isenção porque está vendendo um imóvel residencial para aquisição de outro, também residencial, no prazo de 180 dias a contar da data do Contrato de venda. A proibição de se usufruir o beneficio da isenção se dá quando o contribuinte já tenha gozado do mesmo benefício nos últimos cinco anos.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício. Pergunta 541

Não é seu caso, pois a venda do terreno não se trata da venda de imóvel residencial para aquisição de outro também residencial no prazo estipulado

Nota
A isenção aplica-se, inclusive:
I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais, com torna;
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta

Fonte: a mesma citada acima

...

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