Boa tarde Rodrigo,
Não será devido o imposto em questão. É claro que não se enquadra no beneficio da venda por valor inferior a R$ 440.000,00 porque não é único imóvel que você possui ou possuiu nos últimos cinco anos
Entretanto, tem o beneficio da isenção porque está vendendo um imóvel residencial para aquisição de outro, também residencial, no prazo de 180 dias a contar da data do Contrato de venda. A proibição de se usufruir o beneficio da isenção se dá quando o contribuinte já tenha gozado do mesmo benefício nos últimos cinco anos.
O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª (primeira) operação de venda com o referido benefício. Pergunta 541
Não é seu caso, pois a venda do terreno não se trata da venda de imóvel residencial para aquisição de outro também residencial no prazo estipulado
Nota
A isenção aplica-se, inclusive:
I - aos contratos de permuta de imóveis residenciais, com torna;
II - à venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta
Fonte: a mesma citada acima
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