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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locadora de veículos

GABRIEL

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:07

Boa tarde,
Um empresa com atividade 7711-0/00 - Locação de automóveis sem condutor, optante pelo Simples Nacional, discrimina esporadicamente em seu recibo, além da locação do automóvel, o "reembolso de combustível", que é cobrado do cliente. Dúvidas: É permitido discriminar no recibo? Este valor também deve ser considerado receita, sendo tributado pelo Simples Nacional? Obrigado.

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