Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Um empresa com atividade 7711-0/00 - Locação de automóveis sem condutor, optante pelo Simples Nacional, discrimina esporadicamente em seu recibo, além da locação do automóvel, o "reembolso de combustível", que é cobrado do cliente. Dúvidas: É permitido discriminar no recibo? Este valor também deve ser considerado receita, sendo tributado pelo Simples Nacional? Obrigado.