
Ana Maria Fernandes Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde Pessoal!
Estou com uma dúvida: Nos recebemos notas de serviço de transporte municipal para fazer a distribuição das vendas dentro da cidade, nesse caso podemos aproveitar o valor pago do serviço para creditar PIS/COFINS?
Alguém sabe se é a mesma forma que quando recebemos um conhecimento de transporte e creditamos PIS/COFINS? Pois está incluso no preço de venda.
Att,
Ana Maria Fernandes