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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS/COFINS - Nota Fiscal de Serviço para Frete

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:13

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma dúvida: Nos recebemos notas de serviço de transporte municipal para fazer a distribuição das vendas dentro da cidade, nesse caso podemos aproveitar o valor pago do serviço para creditar PIS/COFINS?

Alguém sabe se é a mesma forma que quando recebemos um conhecimento de transporte e creditamos PIS/COFINS? Pois está incluso no preço de venda.

Att,

Ana Maria Fernandes

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:35

Bom dia!


Qual a atividade principal da empresa?
A aquisição de serviço de transporte está ligada a atividade fim da empresa?

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: Roberto.andradefernandes6@gmail.com
Skype: Roberto.andrade438
ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 08:32

Roberto Andrade, bom dia!

Somos Indústria de Bebidas, então fabricamos e vendemos para os atacadistas e varejistas. Contratamos o frete para fazer a distribuição das bebidas dentro da cidade que no caso é municipal, e se é municipal, a empresa de transporte é obrigada e emitir Nota de Serviço e não CTE e recolher o ISS.

O valor desse frete é incluso nos nossos gastos com Venda.

Att,

Ana Maria Fernandes

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 08:48

Bom Dia Ana Maria!

No caso que você me explicou a aquisição de transportes está totalmente ligada a atividade fim da empresa: a venda de bebidas fabricadas.

Ao meu ver, se a sua empresa for optante pelo regime de tributação Lucro Real, terá direito sim ao crédito de PIS e Cofins sobre o valor do serviço de transporte.

Dá uma olhada no Art. 3º da lei 10.833.


Segue Link

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: Roberto.andradefernandes6@gmail.com
Skype: Roberto.andrade438

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