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Retenção INSS

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 18:22

Ola pessoal boa tarde,
Preciso muito tirar uma dúvida.
Segundo a IN RFB nº 971/2009, artigo 120, uma empresa fica dispensada de pagar o INSS em algumas hipóteses, como por exemplo não ter empregados e o serviço ser prestado pelo próprio sócio.

A empresa no caso é uma empreiteira do simples nacional que prestou serviços a uma prefeitura que fez a retenção da contribuição.
Está lei citada acima se aplicaria neste caso, já que a empresa não possiu empregado e o serviço é prestado pelos sócios como diz a lei?

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 22:07

Zelia

Você tem que ver se a empresa esta no Anexo III ou Anexo IV, porque se tiver no Anexo IV do Simples deverá haver retenção sim, mais se for anexo III está dispensada desta.

Veja este artigo.www.opentreinamentos.com.br

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
http://www.hscontabilidade.srv.br
http://www.humarsouza.com.br
@Oculto

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