Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOla pessoal boa tarde,
Preciso muito tirar uma dúvida.
Segundo a IN RFB nº 971/2009, artigo 120, uma empresa fica dispensada de pagar o INSS em algumas hipóteses, como por exemplo não ter empregados e o serviço ser prestado pelo próprio sócio.
A empresa no caso é uma empreiteira do simples nacional que prestou serviços a uma prefeitura que fez a retenção da contribuição.
Está lei citada acima se aplicaria neste caso, já que a empresa não possiu empregado e o serviço é prestado pelos sócios como diz a lei?