x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 639

Simples Nacional

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:32

Bom dia.
Segue esclarecimento obtido no Perguntas e Respostas do portal do Simples Nacional:

2.14. A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?

Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade