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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de pis e cofins sobre aquisição de imobilizado de fo

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 21:32

Eduardo Gaidaje Tito,
Boa noite.

Pra esclarecer melhor, é importante ter em mente que existem duas formas de se apropriar o crédito de PIS/PASEP e COFINS, desde que o bem imobilizado seja utilizado na produção de bens e/ou na prestação de serviços:

1) Sobre a depreciação mensal (vide Inciso III, § 1º e VI, Art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003); e

2) Integralmente sobre o custo de aquisição do ativo (vide Inciso XII, Art. 1º da Lei nº 11.774/2008).

O fato de ser adquirido de PJ optante pelo Simples não veda a fruição de créditos.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 16:08

Boa tarde,

Uma dúvida sobre o assunto, um cliente do Simples nacional me pediu uma declaração para enviar ao seu fornecedor onde conste se ele faz ou não jus ao crédito de icms, pis e cofins sobre aquisição de ativo e informar a lei , que tipo de declaração posso enviar e baseado em que Lei?

Declaração do contador com o nº do CRC, informando qual o regime de tributação da empresa, e informando se a empresa faz jus ou não ao crédito dos impostos PIS, COFINS e ICMS para aquisição / reparos de bens do ativo, citando os dispositivos legais que respaldem a declaração em caso de impossibilidade de créditos;


Se eu colocar fulano de tal, declaro q a empresa tal está inscrita no simples, conf lei 123/2006 e por isso não faz jus ao credito...será que pode?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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