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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo III ou Anexo VI

Pedro Zeniac

Pedro Zeniac

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:43

Olá pessoal,
estou com uma dúvida em relação a qual anexo se enquadra um CNAE.
Já observei em diversos sites que dizem que o enquadrado é o Anexo III, inclusive a ferramenta aqui do site. Porém, meu escritório de contabilidade disse que é o VI, de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, com vigência em 01/01/2015.
Qual utilizar? A diferença de tributação é muito grande.

O CNAE é o 7312-2/00

Os sites que pesquisei são:
www.contabilizei.com.br
www.inovvesistemas.com.br
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/
simples.cenofisco.com.br

Grato.

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 09:17

Pedro,

Seguindo a lei que lhe foi informado, ela diz o seguinte em um de seus artigos:

XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar. O que não é o caso.

Então,

O serviço do CNAE 7312-2/00 é tributado pelo anexo III
Fundamento legal: Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006

§ 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar.

Att,

Hélder Oliveira S.
Pedro Zeniac

Pedro Zeniac

Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 10:37

Obrigado Hélder.
Minha dúvida é a seguinte agora:
No site: http://cnae.ibge.gov.br/, esse Cnae está na seguinte hierarquia:
Seção: M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Divisão: 73 PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
Grupo: 731 PUBLICIDADE
Classe: 7312-2 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

Em diz: "XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica".
E aí???

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:20

Pedro,

Desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.

O serviço é sujeito ao Anexo III.

Um exemplo: o CNAE 7111-1/00 - Serviços de arquitetura, se enquadraria no mesmo termo técnico, porém não é sujeito ao Anexo III sendo obrigatoriamente tributado no VI

Att,

Hélder Oliveira S.
ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:33

Bom dia Pedro!


Entende-se por agenciamento de espaço para publicidade como uma espécie de locação de espaço. Neste caso não se enquadra o serviço de publicidade propriamente dito.


Por esta razão, concordo com a opinião do Hélder em tributar pelo anexo III.




Atenciosamente,

Roberto Andrade.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438

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