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Dispensa de INSS

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:46

Boa tarde,
Preciso de ajuda para interpretar uma parte da lei IN RFB nº 971/2009, artigo 120, que diz o seguinte:

"A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;"

Essas são 2 condições para que a empresa seja dispensada de pagar o INSS, porém o que significa esse limite máximo do salário de contribuição cumulativo?

Desde já agradeço!

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