Valdirene Marcelino Stanck
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Pessoal
Alguém pode me informar como faço para recalcular uma guia do DAS para empresas do MEI que ultrapassou o faturamento?
Grata, Val
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Valdirene Marcelino Stanck
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Pessoal
Alguém pode me informar como faço para recalcular uma guia do DAS para empresas do MEI que ultrapassou o faturamento?
Grata, Val
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Valdirene Marcelino Stanck
Bom dia!
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att..
Valdirene Marcelino Stanck
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBom dia Paulo
Muito obrigada pela informação.
Att, Val
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