Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 369

Exclusão do Simples Nacional - O que deve fazer?

Hugo Henrique Leão de Freitas

Hugo Henrique Leão de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:27

Olá.

Trabalho em uma empresa que possuía débitos referente ao Simples Nacional. Em Julho, tais débitos foram parcelados. A empresa, então, paga as parcelas em dia e, não vem pagando a parcela do Simples do mês. Em novembro, chegou uma carta para o contador dizendo que, havia um débito do Simples, que não tinha entrado no parcelamento, que precisava ser pago para a não exclusão do Simples. O mesmo débito foi pago.
Acontece que, hoje, constam dois débitos, e o deste mês também não será pago. O que devo fazer?
Me deram as seguintes opções. Pagar os dois débitos (haja vista que isto não será possível) ou, esperar a primeira semana de janeiro, parcelar as estas dívidas e caso for excluído do Simples, fazer novamente a inclusão.

Isto procede? Há uma outra opção? O que recomendam?


OBS: Até o dia de hoje não chegou mais nenhuma carta dizendo que a empresa será excluída do Simples.

Aguardo.

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:53

Olá Hugo,

Acredito que esta empresa não será excluída, pois os débitos são muito recentes. O importante é estar com o parcelamento ativo e pagamento em dia. Na pior das hipóteses em janeiro/16 será possível desistir do parcelamento e efetuar um novo, incluindo os débitos até novembro/2015.
No caso de exclusão, atente-se para efetuar a opção novamente.

Att,

Wiliam

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade