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base de cálculo PCC

Rafael santana de Almeida Talha

Rafael Santana de Almeida Talha

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:03


Boa tarde, pessoal,


Sou desenvolvedor de Software, e estou desenvolvendo uma aplicação para área contábil e fiscal.

Estou com duvida em relação ao cálculo do PCC, vi em algum sites e manuais que é possível retirar da base de cálculo do
PIS e COFINS o valor do ICMS-ST... mas não vi nada sobre a base do CSLL.


minha duvida é se o valor do ICMS-ST também deverá ser retirado da base do CSLL.

Por exemplo:


Valor da NF:.......................1.000,00
Valor do ICMS-ST...............150.00


Base PIS............................ 1.150,00
Base COF............................1.150,00
Base CSLL...........................1.000,00




Obrigado desde já!!!
Rafael Santana

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:46

Bom dia!


Vamos lá: o PCC que você está falando é retirado de notas fiscais de serviços (Pis, cofins e contribuições sociais).

O ICMS ST é retirado de notas de venda de mercadorias.


Qual é a sua situação: Serviços tomados ou notas de vendas?



Grato,

Roberto Andrade.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 12:41

Entendi.

Entretanto, o CSLL não tem em nota de vendas, somente o PIS e Cofins, quando admitido o crédito.

Para a nota de serviços prestados, haverá retenção de PIS, Cofins e CSLL de acordo com o tipo de prestação.


Qaul o tipo do serviço que a empresa está prestando?

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438

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