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Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadebom dia a todos....
Minha duvida é referente ao credito de Pis/Cofins empresa lucro real não-cumulativo sobre a manutenção de maquinas, utilizadas no processo de industrialização.
gostaria de saber o seguinte, estava lendo uma resposta do Saulo, na qual dizia que o contribuinte pode ter direito ao credito de PIS/Cofins sobre manutenção desde que essas peças não integrem o ativo imobilizado, sendo assim a duzida seria, que se for considerado despesa essas peças então poderei me creditar dos impostos, mesmo que a maquina esteja no imobilizado....
obrigado....