Anderson Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) ContabilidadePessoal,
Tenho uma dúvida com relação a ajustes de exercícios anteriores na determinação do lucro real.
É o seguinte: No ano X1 a empresa apurou IR/CS com um total de receita de R$ 100.000,00. No entanto em X2, fizemos uma análise e foi detectado que uma nota no valor de R$ 15.000,00 havia sido cancelada. A empresa fechou X1 com prejuízo de R$ 10.000,00. Levando em conta essa nota cancelada o prejuízo correto é de R$ 25.000,00 em janeiro X2 fizemos o seguinte lançamento:
D – Prejuízos acumulados - 15.000
C – Clientes a receber - 15.000
Total da conta Prejuízos acumulados em janeiro de X2 R$ 25.000,00
Minha dúvida é sobre o tratamento fiscal em X2, pois a empresa está fechando com lucro, devo excluir esses 15.000 do resultado?
Lucro contábil X2 R$ 45.000.
Se esse ajuste puder ser lançado na apuração de X2, o lucro real será de R$ 30.000,00?
E em que campo esse ajuste entraria na ECF?