FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Dilermando
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:27
Boa Tarde ! Meu pai faleceu em outubro de 2015 e tinha um VGBL no valor de 500.000,00 com tabela de IRRF regressiva definitiva . Os beneficiários (esposa e filhos) receberam os valores conforme determinado no plano já descontado o IRRF. A dúvida que persiste entre nós é se iremos pagar mais imposto de renda quando declararmos os valores recebidos por cada um na declaração anual de IR. Estes valores são considerados como ganho de capital e portanto novamente tributáveis ? Obrigado.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:40
Ola Bom dia,
Voces irão declarar os valores de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
att
Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:50
Bom dia!
Pois bem,
Herança é rendimento isento pelo Imposto de Renda. Deve ser declarada na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O acréscimo na conta corrente ou valores em dinheiro devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, na linha correspondente.
Fique atento, porém. Herança é rendimento isento pelo Imposto de Renda, mas é tributado pelos Estados por meio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota é de 4%.
Fontes: Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Espero ter ajudado!
Att
Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil