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Término do Simples Nacional e Lucro Real

Maria do Carmo Gomes

Maria do Carmo Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:33

Então pessoal, bom dia!Gentileza me esclarecer!

Sou bem leiga nessa prática.

1º -Escolhendo o Lucro real, irei no site da Receita e farei a exclusão do Simples Nacional?

Ou não há essa necessidade?

2º -Ou poderei tacitamente recolher os imposto devido do Lucro REAL?

Pois me disseram que devo fazer em janeiro A EXCLUSÃO?

Preciso muito dessas informações!

MuiÍssima obrigada!


TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:42

Bom dia!

A comunicação de exclusão do Simples Nacional pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não desejar mais ser optante pelo Simples Nacional.

A solicitação de exclusão (desenquadramento) da sistemática do Simples Federal por opção do contribuinte, dar-se-á a qualquer tempo, e deve ser feita por meio do Portal do Simples Federal (na internet).

O desenquadramento solicitado nestes termos produzirá efeitos a contar de 1º de Janeiro do ano-calendário subsequente.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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