Bruno Hildbrand Junior
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Prezados bom dia!
Um cliente do ramo de turismo recebeu um comunicado onde citava a Medida Provisória 694 que trará mudanças na tributação do IRRF com alíquota correspondente a 6,38% para os recursos que forem enviados para o exterior.
segue trecho: (..) Os ministérios do Turismo e da Fazenda chegaram ao acordo para aplicação de uma taxa de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a ser aplicado a partir de 2016 no envio de recursos para o Exterior por agências e operadoras de viagens(...)
(...)“Se o governo passar a cobrar o IRRF no patamar previsto antes da isenção, inviabiliza o negócio das agências e operadoras de viagens que trabalham com o Turismo internacional. Os valores teriam de ser repassados para o consumidor, que não poderia pagar”, comentou o presidente da CVC, Luiz Eduardo Falco. Para a nova alíquota de 6,38% entrar em vigor, é preciso aprovação da Medida Provisória 694, sob relatoria do senador Romero Jucá, pelo Congresso Nacional(...)
fonte: www.panrotas.com.br
As dúvidas são várias, porém a priori, se as empresas optantes pelo Simples Nacional entrariam nessa sistemática?
A Medida passará a vigorar a partir de 2016.
Obrigado a todos!