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TRIBUTOS FEDERAIS

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Medida Provisória 694 - IRRF aliq 6,38%

Bruno Hildbrand Junior

Bruno Hildbrand Junior

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 12:07

Prezados bom dia!

Um cliente do ramo de turismo recebeu um comunicado onde citava a Medida Provisória 694 que trará mudanças na tributação do IRRF com alíquota correspondente a 6,38% para os recursos que forem enviados para o exterior.

segue trecho: (..) Os ministérios do Turismo e da Fazenda chegaram ao acordo para aplicação de uma taxa de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a ser aplicado a partir de 2016 no envio de recursos para o Exterior por agências e operadoras de viagens(...)

(...)“Se o governo passar a cobrar o IRRF no patamar previsto antes da isenção, inviabiliza o negócio das agências e operadoras de viagens que trabalham com o Turismo internacional. Os valores teriam de ser repassados para o consumidor, que não poderia pagar”, comentou o presidente da CVC, Luiz Eduardo Falco. Para a nova alíquota de 6,38% entrar em vigor, é preciso aprovação da Medida Provisória 694, sob relatoria do senador Romero Jucá, pelo Congresso Nacional(...)

fonte: www.panrotas.com.br


As dúvidas são várias, porém a priori, se as empresas optantes pelo Simples Nacional entrariam nessa sistemática?


A Medida passará a vigorar a partir de 2016.


Obrigado a todos!





Cleia Pires

Cleia Pires

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:58


Conforme prevê a Lei Federal nº 12.249/2010, deixou de existir isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre as operações de remessa de recursos ao exterior destinadas à cobertura de gastos pessoais de pessoa física domiciliada no Brasil e para despesas com serviços turísticos, tais como despesas com transporte, passeios, hospedagem, cruzeiros marítimos, ingressos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes.

A isenção, que foi aprovada pela instrução normativa 1214 da Receita Federal, vigorou de 2011 a 2015.

Desde 1º de janeiro deste ano, qualquer remessa de dinheiro para o exterior (como pagar o hotel de um pacote de viagem fechado aqui no Brasil) já está pagando 25% de imposto.

Para operadoras e agências de viagens, havia uma isenção de até R$ 10 mil ao mês por despesa com passageiro, que também acabou em 31 de dezembro do ano passado. A renovação da isenção dependia de uma nova lei do governo federal.

Em uma reunião no início de dezembro entre o setor turístico e os ministérios do Turismo e Fazenda, chegou-se a um acordo de que a taxação seria de 6,38%, em vez dos 25% que estão valendo. A alíquota de 6,38% terá que ser instituída por medida provisória. Como isso não aconteceu, na prática está valendo a alíquota de 25%.

Foi garantido pelo Ministério do Turismo que essa medida será publicada no próximo dia 11 de janeiro.

Todos os recursos enviados para exterior por qualquer empresa ligada ao turismo (bilhetes aéreos, pacotes, hospedagem e locações através de fornecedores) terão uma taxa extra de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 11/01/2016.

Ou seja, todas as viagens adquiridas a partir desta data e que tenham seu início a partir de 01.2016 estarão sujeitas a acréscimo tributário junto ao valor total dos serviços contratados a serem prestados no país da viagem, conforme alíquota que se confirmará por norma.

As empresas enquadradas no Simples Nacional serão tributadas normalmente para as remessas feitas ao exterior.

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