Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, minha dúvida é com relação a quando tenho que segregar PIS/COFINS no simples nacional, é por mercadorias? É pela empresa de que foi adquirida? Grata, Elaine.
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Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, minha dúvida é com relação a quando tenho que segregar PIS/COFINS no simples nacional, é por mercadorias? É pela empresa de que foi adquirida? Grata, Elaine.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Elaine,
Me desculpe, mas não entendi a sua pergunta, "segregar PIS/COFINS no simples nacional" > Em qual situação isso acontece? No SIMPES NACIONAL NÃO TEMOS PIS E COFINS.....você calcula o SIMPLES NACIONAL e já estão embutidos o PIS e COFINS. Por favor, nos explique melhor esta situação em que você está com dúvidas.
Grato
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, estou confusa em quando tenho que pagar simples nacional das mercadorias e quando elas são substituição tributária de PIS e COFINS? Quais são as operações sujeitas a substituição tributária de PIS e COFINS? Grata.
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º As receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária deverão ser segregadas em função dos tributos objetos da substituição."
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
As empresas atacadistas e varejistas de revenda de produtos das posições 40.11 (pneus novos e borrachas) 40.13 (camaras de ar de borracha) inscritas no simples nacional também tem isenção de PIS e COFINS de acordo com o paragrafo único do artigo 5º da lei 10485 de 03/07/2002, se tiver como proceder no cálculo da DAS? Grata.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Cristina.
A empresa que faz a opção pelo pagamento simplificado dos impostos, perde qualquer outro beneficio que tenha relação com aqueles inclusos no sistema simplificado. Portanto, mesmo que os produtos citados seja isento de PIS/Cofins, não fazem efeito para as empresa optantes pelo Simples Nacional.
Elaine Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada pelas respostas.
Renato Mariano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Luiz José
Quando você menciona:
"as empresa que faz a opção pelo pagamento simplificado dos impostos, perde qualquer outro beneficio que tenha relação com aqueles inclusos no sistema simplificado. Portanto, mesmo que os produtos citados seja isento de PIS/Cofins, não fazem efeito para as empresa optantes pelo Simples Nacional. "
Já criei um tópico para saber a opnião do pessoal, quero saber de você, se o produto for substituição tributária, e a empresa optante do simples Nacional que segregar a receita, não poderá desconsiderar do seu calculo do imposto do PIS/COFINS?
Desde já muito obrigado
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Renato,
Essa resposta já foi respondida no outro tópico criado por você.
Att.
Adalberto
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