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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tabela do Simples Nacional

Renato Felicíssimo Soares

Renato Felicíssimo Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:19

estou abrindo uma empresa com o seguinte ramo de atividade: CNAE 7490103 - Serviços de Agronomia e de Consultoria às Atividades Agrícolas e Pecuárias.
Gostaria de saber meus caros colegas de profissão em qual tabela para cálculo do imposto do simples nacional está empresa se enquadraria. se seria na tabela do anexo IV (vigência a partir de 01.01.2012), ou se seria na tabela de anexo V-A (vigência a partir de 01.01.2015).
pois a alíquota para apuração do imposto é diferente de uma tabela para outra.

Obrigado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:48

Boa tarde Renato, através da consulta por CNAE aqui do fórum, segue o resultado indicando que será tributada pelo anexo VI:

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 7490-1/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI
Lista de Atividades do CNAE

Observação:
Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
william@somacontabilidadesp.com.br
Cajuru-SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:50

Renato Felicíssimo Soares
Boa tarde!

Faço a indicação para que utilize a ferramenta SIMPLES NACIONAL disponibilizada pelo Fórum Contábeis, nela basta você informar o código Cnae e terá as informações com relação ao enquadramento de suas receitas.

Para ter acesso a ferramenta, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 15:54

Boa Tarde!

De acordo com a Lei Complementar 147/2014 junto a Resolução CGSN/SE nº 117/2014 esta atividade mencionada poderá optar pelo regime do Simples Nacional desde que a empresa atenda os demais critérios que a legislação exige.

O anexo que ela utilizará é o Anexo VI



Cabe agora decidir qual o regime tributário mais favorece a empresa.


Espero ter ajudado

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: Roberto.andradefernandes6@gmail.com
Skype: Roberto.andrade438

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