x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 588

Código de Recolhimento IR Retido

MARCIONY MARTINS

Marciony Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:43

Prezados, bom dia!

Tenho uma empresa Simples Nacional ao qual a mesmo tomou serviços de uma empresa do regime lucro presumindo dendo esta empresa retendo o IR(Imposto de Renda) na minha nota, a minha duvida é a seguinte eu terei que pagar uma guia a parte no valor desta retenção? e qual será o código de recolhimento eu sendo uma empresa do simples nacional?

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:56

Bom dia!

Sobre as retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF 1,5% ou 1,5%), cabe observar que os artigos 647 a 652 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99) disciplinam que estão sujeitas à retenção na fonte deste imposto, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nos termos e condições ali expostos.
Dessa forma, concluímos que a empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL que contratar outras empresas não deve efetuar a retenção das Contribuições Sociais (4,65%), contudo, se o serviço estiver na lista de retenção de IRRF deve haver retenções normalmente deste imposto, observando as regras específicas.

referente ao darf, observar os códigos:

1708 – Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica (art. 52 da Lei nº 7.450, de 1985);
1708 – Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão-de-obra Prestados por Pessoa Jurídica (art. 3º do DL nº 2.462, de 1988);

8045 – Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa Jurídica (art. 53 da Lei nº 7.450, de 1985) referente às importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade