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FÓRUM CONTÁBEIS

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Visitante não registrado

há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:53

Quero saber se uma associação esta obrigada a apresentar a DACON

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 22:28

Boa noite Michele,

Lê-se no Inciso II, Artigo 5º da IN SRF 590/2005 que:

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

I - ...

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);


Vale dizer que se a Associação em questão se enquadra no dispositivo de acima, está dispensada da entrega do DACON.

PS: - O titulo deste tópico diz da DCTF e não do DACON.

...

Visitante não registrado

há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:31

Bom dia Saulo,

Obrigada pela resposta e quero aproveitar e te pedir desculpas pela resposta que te dei aquele dia, não tinha lido o regulamento não sabia que escrever com caixa alta expressa esta falando como uma cobrança ou de outra forma. Me desculpe.
E a respeito do titulo esta errado mesmo porque depois que coloquei que fui ver so que nao conseguir corrigir e tambem nao estou sabendo excluir .

Tenha um bom dia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 18:58

Boa tarde Michele,

Não entenda minhas observações diferente do simples desejo de orientar baseado na intenção de evitar que o Fórum Contábeis caia no lugar comum de outros, cuja desorganização atrapalha de sobremaneira o trabalho de consulta direta e a pesquisa ao banco de dados.

Não me deve desculpas, nem à ninguém, você não fez nada que soubesse estar errado. Não quis lhe parecer grosseiro.

A ressalva de acima se deu porque fiquei na dúvida se você realmente queria saber sobre a obrigatoriedade de entrega do DACON, ou se inadvertidamente digitou "DACON" quando deveria ter digitado "DCTF" de acordo com o título.

Sua participação é importante, sabe que pode contar com o Fórum e tem meu comprometimento particular nisto.

...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 10:02

Saulo, bom dia.

IN SRF 590/2005, Artigo 5º, Inciso II:

Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon: (Grifo meu)

I - ...

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Vale dizer que se a Associação em questão não se enquadra no dispositivo de acima, está dispensada da entrega do DACON.
(Grifos meus)

??????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:47

Boa tarde Aline,

O dispositivo que transcrevi é claro e dispensa comentários. Ao tecê-los realmente me enganei. A despeito disto, estou certo de que a Michele entendeu.

Grato pelo oportuna observação que me permitiu corrigí-lo.

...

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 16:14

Tenho certeza de que a Michele entendeu, assim como eu também entendi.
Mas é que infelizmente sempre tem alguém que interpreta erroneamente nossos equívocos/erros.
Só escrevi para deixar claro a todos que acompanham o Fórum.
Obrigada, Saulo.

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