Visitante não registrado
Quero saber se uma associação esta obrigada a apresentar a DACON
respostas 6
acessos 1.095
Visitante não registrado
Quero saber se uma associação esta obrigada a apresentar a DACON
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Michele,
Lê-se no Inciso II, Artigo 5º da IN SRF 590/2005 que:
Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
I - ...
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Vale dizer que se a Associação em questão se enquadra no dispositivo de acima, está dispensada da entrega do DACON.
PS: - O titulo deste tópico diz da DCTF e não do DACON.
...
Visitante não registrado
Bom dia Saulo,
Obrigada pela resposta e quero aproveitar e te pedir desculpas pela resposta que te dei aquele dia, não tinha lido o regulamento não sabia que escrever com caixa alta expressa esta falando como uma cobrança ou de outra forma. Me desculpe.
E a respeito do titulo esta errado mesmo porque depois que coloquei que fui ver so que nao conseguir corrigir e tambem nao estou sabendo excluir .
Tenha um bom dia.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Michele,
Não entenda minhas observações diferente do simples desejo de orientar baseado na intenção de evitar que o Fórum Contábeis caia no lugar comum de outros, cuja desorganização atrapalha de sobremaneira o trabalho de consulta direta e a pesquisa ao banco de dados.
Não me deve desculpas, nem à ninguém, você não fez nada que soubesse estar errado. Não quis lhe parecer grosseiro.
A ressalva de acima se deu porque fiquei na dúvida se você realmente queria saber sobre a obrigatoriedade de entrega do DACON, ou se inadvertidamente digitou "DACON" quando deveria ter digitado "DCTF" de acordo com o título.
Sua participação é importante, sabe que pode contar com o Fórum e tem meu comprometimento particular nisto.
...
Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo, bom dia.
IN SRF 590/2005, Artigo 5º, Inciso II:
Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon: (Grifo meu)
I - ...
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Aline,
O dispositivo que transcrevi é claro e dispensa comentários. Ao tecê-los realmente me enganei. A despeito disto, estou certo de que a Michele entendeu.
Grato pelo oportuna observação que me permitiu corrigí-lo.
...
Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho certeza de que a Michele entendeu, assim como eu também entendi.
Mas é que infelizmente sempre tem alguém que interpreta erroneamente nossos equívocos/erros.
Só escrevi para deixar claro a todos que acompanham o Fórum.
Obrigada, Saulo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade