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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:37

Boa tarde.

Uma empresa que até 2013 era ME, em 2014 passou para EPP e agora em 2015, o faturamento ficou menor que o permitido para EPP, tem que obrigatoriamente voltar para ME?

Obrigado pela ajuda
Mário Rigotti Filho

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João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 13:37

Olá amigo, consultei a legislação a respeito e não vi nenhuma OBRIGATORIEDADE.

O dispositivo legal que trata o tema é a INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 103, DE 30 DE ABRIL DE 2007.

Nessa instrução fala os procedimentos a ser feito para o reenquadramento de ME para EPP ou EPP para ME.


Agora sabemos bem que de acordo com o artigo 966 da Lei nº 10.406/2002 são considerados microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), nas seguintes situações:

- Microempresa: o empresário e a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

- Empresas de Pequeno Porte: o empresário e a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Acredito que se você não vier a fazer esse reenquadramento não terá tanto problemas com o fisco.

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