Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Uma concessionária de veículos usados trabalha com contratos de Consignação Mercantil, neste caso a empresa poderá considerar como Base de Cálculo do Simples Nacional o valor de venda subtraído do valor de aquisição ou esta BC será o próprio valor de venda?
Exemplo:
Compra consignada: R$ 40.000,00
Venda efetiva: R$ 50.000,00
Base de Cálculo: R$ 10.000,00
OU
Compra consignada: R$ 40.000,00
Venda efetiva: R$ 50.000,00
Base de Cálculo: R$ 50.000,00
Caso a BC seja o valor da operação (R$ 50.000,00), os senhores acham interessante a manutenção da opção pelo SN, ou seria interessante a escolha pelo Lucro Presumido?
Grato, excelentes festas à todos!