Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 899

Tributação (Base de Cálculo) Simples Nacional - Venda em con

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:14

Boa tarde,

Uma concessionária de veículos usados trabalha com contratos de Consignação Mercantil, neste caso a empresa poderá considerar como Base de Cálculo do Simples Nacional o valor de venda subtraído do valor de aquisição ou esta BC será o próprio valor de venda?

Exemplo:

Compra consignada: R$ 40.000,00
Venda efetiva: R$ 50.000,00
Base de Cálculo: R$ 10.000,00

OU

Compra consignada: R$ 40.000,00
Venda efetiva: R$ 50.000,00
Base de Cálculo: R$ 50.000,00

Caso a BC seja o valor da operação (R$ 50.000,00), os senhores acham interessante a manutenção da opção pelo SN, ou seria interessante a escolha pelo Lucro Presumido?

Grato, excelentes festas à todos!

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 17:16

Caro Fábio,

Conheço muito pouco esses contratos mencionados por você.

Mas vamos lá... No Simples Nacional (LC 123/2006) diz que receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia.

As operações em conta alheia são aquelas relativas a venda de produtos ou mercadorias pertencentes a terceiros, mediante o pagamento de comissão, ou seja receita de comissão.

Você paga o veículo no 40.000,00?(Base: 50.000,00) Ou o que você faz é apenas intermediar o negocio? (Base: 10.000,00)

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 23:26

Boa noite,

Caro João, desculpe a demora em proceder com o assunto, o que faço é dar entrada neste veículo com NF de "Entrada de bem em Consignação" pelo valor de R$ 40.000,00, este veículo fica exposto na loja, posteriormente, por ocasião de sua saída como venda, registro em NF de "Venda de bem recebido em Consignação" no valor de R$ 50.000,00, apurando o imposto dentro do Simples Nacional pela diferença de R$ 10.000,00.

Este entendimento me parece dúbio, uma vez que é "inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional".

Isto posto, pela operação a Receita seria R$ 10.000,00 da diferença entre a entrada da consignação e sua respectiva saída ou o valor de R$ 50.000,00?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade