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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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amaro paulo dos santos junior

Amaro Paulo dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:58

Boa tarde, tenho uma duvida sobre PIS e COFINS para agência de turismo, a empresa pensa em mudar de simples nacional para lucro real, porem gostaria de saber se esse tipo de empresa(agencia de turismo) é isenta nesse tipo de tributação(pis,cofins), ou se ela recolhe pelo cumulativo(0,65% e 3%), pesquisei na Lei: 10637-2002, mais não tive clareza sobre o assunto, abraços.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 14:03

Amaro Paulo dos Santos Junior, bom dia

CNAE: 7911-2/00 - Agências de viagens

Condição
Poderá ser optante pelo Lucro Real, mesmo que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14)

Alíquota IRPJ - 15%
Código DARF IRPJ- 3373- pessoas jurídicas não obrigadas, mas optante

Fundamentação Legal IRPJ
Lei nº 9.249/1995, art.3º.

Adicional IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Alíquota CSLL - 9%
Código DARF CSLL - 6012- Demais pessoas jurídicas

Fundamentação Legal CSLL
Lei nº 7.689/1988, art. 3º.

PIS COFINS
Atividade mencionada no artigo 8º da Lei nº 10.637/2002 e no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.

Alíquota PIS - 0,65%
Código DARF PIS - 8109

Alíquota COFINS - 3%
Código DARF COFINS - 2172

Fundamentação Legal PIS COFINS
Lei nº 10.637/2002, art. 8º e Lei nº 10.833/2003, art. 10.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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