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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Parcelamento Lei 12996 (pagamento do DARF da co

MARCELO DAMASCENO SANTOS

Marcelo Damasceno Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 20:48

Bom Dia, no caso foi feito a consolidação no site RFB, mas o pagamento do DARF que deveria ser feito até o dia 25/09/15 foi efetuado no dia 30/09/15 (gerado pelo Sicalc), então agora no mês de dezembro/2015 foi indeferido.
Com base na Portaria PGNF/RFB nº 1064 30/07/15 no Capitulo VI Revisão da Consolidação. como fazer junto a PGNF/RFB ofício para a consideração do pagamento efetuado e assim ser consolidado e deferido o parcelamento no caso.
peço troca de experiências com situações parecidas, modelos, e tudo que contribua para esta situação.
Atenciosamente, Marcelo.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 17:29

Marcelo, Boa Tarde!


Estou com um problema semelhante, porém não possui nenhuma parcela em atraso, apenas uma parcela paga com código de receita incorreto, antes da consolidação realizei o redarf online pelo e-cac e desconsiderei o darf referente ao saldo devedor gerado na consolidação, porém agora em Dez o parcelamento aparece revogado.

Estarei indo amanha na RFB dar entrada em um REQUERIMENTO DE REVISÃO E EXTINÇÃO DA DÍVIDA ATIVA (anexo III), espero obter êxito na minha situação, visto que o todos os pagamentos foram realizados. Amanhã volto para expor a resposta.


Grato e até mais.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Celular: (91) 98288-8482
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