Marcelo Damasceno Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia, no caso foi feito a consolidação no site RFB, mas o pagamento do DARF que deveria ser feito até o dia 25/09/15 foi efetuado no dia 30/09/15 (gerado pelo Sicalc), então agora no mês de dezembro/2015 foi indeferido.
Com base na Portaria PGNF/RFB nº 1064 30/07/15 no Capitulo VI Revisão da Consolidação. como fazer junto a PGNF/RFB ofício para a consideração do pagamento efetuado e assim ser consolidado e deferido o parcelamento no caso.
peço troca de experiências com situações parecidas, modelos, e tudo que contribua para esta situação.
Atenciosamente, Marcelo.