Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadePrezados,
tenho uma dúvida sobre a permuta de um imóvel, sem recebimento de torna (sem diferença recebida em dinheiro).
Questão: Um imóvel (terreno) adquirido desde 1978, por doação, está declarado na DIRPF por R$30.000,00.
Entretanto, este terreno está sendo permutado sem recebimento de torna, ou seja, sem o recebimento de qualquer diferença em dinheiro, por outro imóvel (apartamento), de uma imobiliária. Entretanto, o valor do Contrato de Permuta será de R$250.000,00 (valor do apartamento).
Ressalto ainda que a pessoa pessoa física tem outro imóvel (casa), portanto esse terreno não é o único bem em nome dela.
Pergunto:
1- Esta transação é isenta de Imposto de Renda?
2- Caso afirmativo, como e em qual campo deverá ser lançado na DIRPF a diferença de valores do imóvel anterior e o atual, haja vista que não houve desembolso de dinheiro?
Agradeço desde já.