Carolina
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Trabalho em uma empresa de Construção civil, somos optante da desoneração da folha de pagamento ou seja a alíquota de INSS retida nas nfs é de 3,5%.
Gostaria de saber se a base de calculo do INSS tem que ser no minimo 50% do valor total da nota fiscal, mesmo estando descriminado na proposta do serviço a % de mão de obra e material e equipamento?
Semana passada tive que refazer uma nota fiscal na qual a % da mão de obra era menor que 50% , me informaram que para a redução da base de calculo do INSS não pode ultrapassar 50%, porém na descrição do serviço a mão de obra está menor, nesse caso pediram que eu fizesse o calculo sobre 50%e colocasse a observação do calculo na descrição da nota. Essa informação está correta?
Desde já Agradeço.