
Cléia Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, encontrei bastante material falando a respeito da incidência do Pis e Cofins sobre o ramo de atividade de auto peças, também tenho a Lei e os Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 e já li varias vezes e encontei uma tabela que foi disponibilizada no site SpedBrasil, mas até agora estou com uma dúvida. A Lei 10.485/2002 se refere apenas para o regime não-cumulativo? Pois todas as pesquisas que faço entendo que, deve efetuar o recolhimento do Pis e Cofins para auto peças no regime cumulativo. Obrigada!