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Incidência do Pis e Cofins

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 17:45

Boa tarde, encontrei bastante material falando a respeito da incidência do Pis e Cofins sobre o ramo de atividade de auto peças, também tenho a Lei e os Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 e já li varias vezes e encontei uma tabela que foi disponibilizada no site SpedBrasil, mas até agora estou com uma dúvida. A Lei 10.485/2002 se refere apenas para o regime não-cumulativo? Pois todas as pesquisas que faço entendo que, deve efetuar o recolhimento do Pis e Cofins para auto peças no regime cumulativo. Obrigada!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 11:08

Cléia Lourenço

bom dia


qual a sua duvida?:

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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