Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.194

1° DCTF de Empresa sem Receita

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 00:35

Boa noite, Pessoal!

Recebi uma empresa que foi aberta em dezembro de 2014, assim foi feita dspj 2014. Em 2015 a empresa não teve receita, entretanto adquiriu alguns bens com o capital dos sócios. Entretanto em 2015 ainda não feita a 1° declaração da Dctf, conforme as novas regras, assim essa empresa deverá ser declarada inativa 2015 ou deve ser feita a 1° Dctf?

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 08:20

Bom dia Anderson,

Primeiramente o Fisco define a empresa como inativa quando não tenha efetuado, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais.

Assim, no caso exposto acima, sendo a empresa não enquadrada no Simples Nacional, é necessário o envio da DCTF inicial.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Ricardo

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 dezembro 2015 | 12:07

Bom dia, Ricardo!

Vlw, era isso mesmo que estava pensando. O enquadramento da empresa será no Lucro Presumido, ainda não foi feito o enquadramento devido ainda não ter receita para fazer a opção.

Sobre a primeira DCTF, será que vai ter alguma multa, pois não foi feita em Janeiro/2015, ou seja durante o ano tiveram aquisições de imobilizado para a empresa, entretanto, não foi feita ainda a primeira DCTF

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 08:45

Bom dia Anderson,

Referente ao enquadramento da empresa citada, se ela puder ser enquadrada no simples nacional, já aproveite e faça o agendamento para enquadramento em 2016 no site do simples nacional.

No caso você terá que enviar a primeira Dctf sem movimento, referente ao inicio das atividades, então, após essa primeira Dctf, só precisará transmitir no caso de algum mês ter havido débitos a declarar.

A multa se não me falha a memória gira em torno de R$ 200,00

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade