Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Bom Dia
Necessito de um esclarecimento.
Com a publicação da IN RFB nº 1.605/2015 DOU 1 de 23.12.2015, sobre as regras de entrega da DSPJ Inativa, onde as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas da referida entrega.
Consta na referida IN que as ME e EPP não entregaram a DSPJ Inativa, mas deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação especifica, o grupo poderia me orientar sobre quais seriam essas obrigações acessórias ?
No aguardo, antecipo agradecimentos,
Atenciosamente
Mauro