Eulicio Moraes Carolina
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Efetuei um parcelamento simplificado para um cliente na RFB, ocorre que o parcelamento ficou da seguinte forma:
Parcelamentos Negociados
Tributo Saldo Devedor Consolidado Qtde de Parcelas Valor da Parcela
PIS 3.782,80 007 540,40
COFINS 10.713,36 021 510,16
IRPJ 12.342,00 024 514,25
CSLL 7.651,80 015 510,12
MULTA 4.862,43 009 540,27
TOTAIS 39.352,39 2.615,20
Ocorre que o parcelamento das multas foi gerado em darfs de três valores que totalização o total de 540,27 e o cliente informou que não conseguiu pagar umas dessas Darf e que realizou o pagamento no outro dia, ou seja, um dia após a data de vencimento.
O que ocorre é que conforme a RFB Atenção: O pedido de parcelamento será deferido com a confirmação do pagamento
tempestivo da 1ª parcela de todos ostributos envolvidos na negociação.
O que deve ser feito para resolver a pendencia?
CONTADOR