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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos por empresa prestadora de serviços de o

ECF

Ecf

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 08:37

Foi contratado uma empresa, que tem sua origem no estado de Goiás, para realizar serviços no Df.
Pergunto: A retenção do Pis.Cofins.Csll deve ser efetuado em Brasília?
Grata.
Carol

**NOTA DA MODERAÇÃO**
-Mensagem editada para excluir linhas ocultas
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ECF

Ecf

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 08:53

Oi Luciano, é somente em relação aos tributos federais. O Iss sei que tem que ser retido na localidade em que o serviço é prestado.
Grata.

ECF

Ecf

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:04

O código é 07.02, execução por administração, empreitada, obras de construção civil....
Cnae 4399103 /849 Obras de alvenaria

Carol.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:23

Caril,veja:

7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

Serviço
7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisÓrgãos Estaduais / Municipais / DistritaisISSCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento

CONDIÇÕES
INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).
CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 57/2013, a remuneração por serviços execução de obras de construção, não estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais, independente de aplicação ou não de materiais. Em se tratando de serviços profissionais de engenharia cabe a retenção das contribuições sociais na fonte.
RECOLHIMENTO INDIVIDUALIZADO - Em serviços amparados por isenção (ou serviços em que o prestador seja isento), não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:
- 5987 - CSLL;
- 5979 - PIS;
- 5960 - COFINS.
VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (artigo 31, § 3º, da Lei nº 10.833/2003).
SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 1º, § 6º, da IN SRF nº 459/2004).
COOPERATIVA - Não haverá retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas (artigo 5º da IN SRF nº 459/2004).
INFORMAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL - O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal (artigo 1º, § 10, da IN SRF nº 459/2004). O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço (artigo 2º, §§ 1º a 3º, da IN SRF nº 459/2004).
Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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