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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - segregação anexo III ou VI

MARCIA HELENA

Marcia Helena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:31

Uma Empresa, Optante pelo Simples Nacional, ela pode pode ter por objetivo, consultorio dermatologico CNAE 8630-5/02 e CNAE secundario de Serviços de Estética? pelo que consultei o serviços de Peeling e tratamento Facial, está enquandrado no CNAE 9602-5/02, minha duvida é: Para tributação os serviços de consulta seria anexo VI e os serviços de estética no anexo III? Posso ter esses dois CNAES no consultorio? A maioria das consultas é feita pelo médico, como pessoa fisica, somente os serviços de estética pela empresa.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:24

Macia, bom dia

Inicialmente, CNAE 8630-5/02 - tributado pelo Anexo VI e 9602-5/02 - Anexo III. OK.

Sem problemas a empresa ter ambas atividades, apenas quando emitir as Notas Fiscais de Serviços, faça de acordo com a realidade do serviço prestado e separe os valores alocando cada uma em seu devido anexo.

Não entendi a relação da PF, pois se o serviço não é feito por pessoa jurídica isso não influenciaria na empresa, se puder expor melhor a situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
MARCIA HELENA

Marcia Helena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 10:51

Fernando,
Em relação a PF, é que quando ele atende por convênios ele recebe através de RPA no CPF, mas quando tem alguma consulta particular ele atende no consultorio e emite nota fiscal do CNPJ da empresa, ele pode continuar emitindo recibos no CPF e Notas Fiscais no CNPJ alternadas?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 11:01

Marcia,

Eu desconheço um impedimento legal.

Mas entendo que se tem uma PJ no local, o ideal seria emitir notas fiscais pela mesma, se algum colega tiver uma interpretação mais aprofundada e puder se manifestar, seria interessante.

Os convênios não exigem NF? Geralmente são eles os primeiros a exigirem que se abra uma PJ.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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