3. ENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL NO ANEXO VI
A Lei Complementar nº 123/2006, § 5º - I (atualizada pela LC nº 147/2014), as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar, conforme abaixo:
a) medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; (Dê uma olhada nisso Danilo; no final do texto tem a definição de medicina laboratorial , que é a mesma coisa de laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.)
b) medicina veterinária;
c) odontologia;
d) psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
e) serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
f) arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
g) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
h) perícia, leilão e avaliação;
i) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
j) jornalismo e publicidade;
k) agenciamento, exceto de mão de obra;
l) outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
medicina laboratorial
Definições da Web
Patologia clínica ou medicina laboratorial é uma especialidade médica que tem por objetivo auxiliar os médicos de diversas especialidades no diagnóstico e acompanhamento clínico de estados de saúde e doença, através da análise de sangue, urina, fezes e outros fluidos orgânicos. ...
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