Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, bom dia.
Em relação à nova IN 1.599 / 2015 referente à obrigatoriedade de entrega da DCTF para empresas do simples nacional que pagam CPRB, tenho as seguintes dúvidas e gostaria de contar com a ajuda de vocês, se possível:
1- CPRB (sigla utilizada na IN) é o mesmo que CPP (sigla que sai no extrato do Simples)?
2- Pelo que entendi, passa a ser obrigatório para empresa do Simples a partir de jan/16. Esse jan/16 seria o fato gerador (sendo necessário enviar a partir de mar/16 somente) ou seria a obrigatoriedade do envio, referente a competência de nov/15?
Obrigado,
Antonio.