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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dimob a partir de quando

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 12:15

Iramaia Paulino, bom dia, a DIMOB foi instituida pela Instrução Normativa SRF nº 304, de 21 de fevereiro de 2003 como segue em anexo: null
seguida de suas alterações.
caso permaneça mais alguma duvida confira a baixo o link de perguntas e respostas extraidas do site da receita federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm

espero ter ajudado caso tenha mais duvidas poste novamente.

att,

Rodrigo Peixoto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 19:58

Boa noite Rodrigo,

Tendo em conta a elogiável boa vontade em ajudar, demonstrada por você na resposta ao questionamento da Iramaia, imediatamente acima e considerando a dificuldade em criar e renomear hiper links, que ilustrem ou comprovem suas orientações, siga as instruções e aplique-as nas próximas postagens.

Personalização/Indicação de Links

01 - Clique no ícone denominado "link" (último à direita da Janela de Textos). Ao fazer isto surgirá na referida janela a expressão: (url=null) null (/url)

Propositadamente para que seja visível troquei os colchetes [] por parênteses ()

02 - Copie o link desejado e cole no lugar da primeira expressão "null" logo após o sinal de igualdade.

03 - No lugar da segunda expressão "null" dê um nome ao link.

Ao enviar sua mensagem automáticamente o nome dado ao link tomará o lugar do endereço.

No caso acima em que o endereço é http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm, se o renomearmos para "Idade do DIMOB" ficaria assim:

(url=http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm) Idade do DIMOB (/url). Novamente troquei os colchetes por parêntes. Se você usar os colchetes, seu link aparecerá assim:

Idade do DIMOB

Experimente.

...

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 21:43

Boa noite Saulo!
Inscrivi uma empresa este ano no CNPJ equiparado, mas tive que fazer a contabilidade de tres anos para traz, as demais multas por entrega fora do trazo foi recolhido, mas como a multa da DIMOB é alta e injusta, não entrguei as de 2006, e 2007 foi entregue dentro do prazo neste ano, já passaram 5 meses, e a RF não se manifestou. Deste fiz por motivo de notificação, e conversei com o auditor da RF, e ele me questionou sobre este detalhe, e me pediu se eu havia entregue a de 2007/2006, repondi que não, para não gerar a multa. O auditor concordou, e me confessou de vier realmente uma multa relativa do anbo que não apresentamos, deve-se recorre, pois ele acha injusta tbém!
Será que não veio devido fiz a DBE em 02/2008?, e vc acha que tem recurso se vem a multa pela falta de apresentação e entrega?
abraços
Anne

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 22:30

Boa noite Anne,

Não há como a Receita Federal "cobrar" ou acusar a falta da entrega das DIMOBs relativas a períodos anteriores a data de constituição e inscrição da empresa no CNPJ.

A parte disto, não cabe impugnação à multa prevista no Artigo 4º da IN SRF 694/2006 uma vez que tem esta o respaldo em lei.

Por oportuno cabe lembrar que a omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIMOB configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
é o que se lê no artigo 5º do mesmo dispositivo.

...

rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:47

Saulo Heusi, boa tarde, obrigado pela orientação cara! realmente eu estava com dificuldades em usar essa ferramenta agora que aprendi irei utiliza - lá corretamente para facilitar a compreensão dos caros colegas.
Obrigado pela dica!


att,

Rodrigo Peixoto.

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