
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde aos nobres colegas.
Conforme está na legislação, se a empresa encontra-se em débitos com a RFB, não pode distribuir lucros isentos aos sócios. Porém, como é comprovada essa regularidade? Apenas mediante CND?
Pergunto por que, a empresa tinha um débito de pis cofins e inss que esqueceu de pagar em 10/2015, porém, pagou tudo ontem, 29/12 , MAS o sistema da RFB ainda não processou os pagamentos, e acho dificil liberarem a CND até amanha, data para ela fazer a transferência da PJ para PF. Pergunto: Se eu tiver esses comprovantes de pagamentos, em data anterior ao da distribuição, serve para comprovar a regularidade fiscal e ela poder distribuir os lucros? Ou seria SOMENTE com CND mesmo?
Agradeço, abraço a todos.